Todo importador brasileiro que abriu o Portal Único Siscomex em 2026 sentiu a mesma coisa: o sistema que ele conhecia mudou de lugar. O Portal Único Siscomex deixou de ser um agregador de telas antigas e passou a ser o eixo real da operação — o Catálogo de Produtos alimenta a DUIMP, a DUIMP conversa com o módulo LPCO, o LPCO fala diretamente com Anvisa, MAPA e Inmetro, e o Pagamento Centralizado começa a concentrar tributos e taxas em um único ponto. Quem tratou isso como “assunto do despachante” está descobrindo, no pior momento possível, que o gargalo não está mais na aduana: está no cadastro de produto que ninguém preencheu direito seis meses antes do embarque.
Este guia reúne o que efetivamente mudou no Portal Único em 2026, o que o desligamento progressivo do Siscomex DI significa na prática para a sua operação, quais módulos exigem preparação antecipada e onde estão os erros que mais custam caro — demurrage, carga parada, licença indeferida e reclassificação com multa. O objetivo é simples: sair da leitura sabendo exatamente o que precisa estar pronto na sua empresa antes do próximo contêiner sair da China.
Principais Conclusões
- O Portal Único Siscomex consolidou-se em 2026 como plataforma única de importação e exportação, com o desligamento progressivo do Siscomex DI ao longo do ano e migração para a DUIMP por ondas de operação, modal e tratamento administrativo.
- O Catálogo de Produtos deixou de ser burocracia opcional: ele é a fonte de dados da DUIMP e do LPCO. Catálogo incompleto ou com atributos de NCM errados trava a declaração antes mesmo de a carga chegar.
- O módulo LPCO substituiu o antigo licenciamento por um fluxo padronizado com Anvisa, MAPA, Inmetro e demais anuentes — e a anuência agora acontece com dados que vêm do seu cadastro, não de um formulário reescrito a cada operação.
- O Pagamento Centralizado avança para reunir tributos, taxas públicas e encargos em um só ponto de recolhimento, mudando a rotina financeira do importador.
- Nem toda operação migrou: Radar limitado, modal terrestre e destinos específicos ainda seguem regras próprias. Confirme sempre o simulador oficial e as notícias Siscomex antes de assumir qualquer data.
1. O que mudou de fato no Portal Único Siscomex em 2026
O Portal Único de Comércio Exterior nasceu como projeto de integração entre Receita Federal e Secex, mas durante anos conviveu com o sistema legado. O importador declarava no Siscomex DI, licenciava no LI, consultava no Portal e mantinha três planilhas paralelas para reconciliar tudo. 2026 é o ano em que essa convivência acaba: o Novo Processo de Importação (NPI) deixa de ser piloto e vira o padrão, com cronograma público de desligamento do Siscomex DI conduzido por Secex e RFB.
A mudança mais relevante não é a troca de sigla — DI para DUIMP —, e sim a inversão da lógica de preenchimento. No modelo antigo, cada operação era declarada do zero. No modelo do Portal Único, o dado nasce uma vez, no Catálogo de Produtos, e é reaproveitado em todas as declarações seguintes. Isso significa que o esforço migrou do momento do desembaraço para o momento anterior à compra. Quem estrutura bem o cadastro reduz drasticamente o retrabalho; quem improvisa transfere o problema para o porto, onde cada dia custa dinheiro.
1.1 A arquitetura em quatro peças
Para operar com clareza, vale entender o Portal Único como quatro peças que se encaixam. A primeira é o Catálogo de Produtos, repositório dos itens que a empresa importa, com NCM, atributos técnicos e vínculo com fabricantes e exportadores. A segunda é a DUIMP, a declaração que substitui a DI e que se alimenta do Catálogo. A terceira é o LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros —, módulo que centraliza o tratamento administrativo dos órgãos anuentes. A quarta é o Pagamento Centralizado, que reúne o recolhimento de tributos, taxas públicas e encargos correlatos.
Na exportação, o mesmo raciocínio se aplica com a DU-E ocupando o papel da DUIMP. A consequência prática é importante para empresas que importam insumo e exportam produto acabado: o cadastro bem feito serve às duas pontas, e a inconsistência também.
1.2 Por que isso é problema de compras, não só de logística
O ponto que mais surpreende diretores no Portal Único Siscomex é este: metade dos dados exigidos pelo Catálogo e pelos atributos de NCM não está com o despachante nem com o agente de carga. Está com o fabricante chinês. Composição de material, processo produtivo, tensão, potência, presença de determinada substância, dados do fabricante real versus da trading intermediária. Se o fornecedor não entrega essa informação de forma confiável e verificável, a empresa cadastra o que acha — e assume o risco de reclassificação, multa e retenção.
É por isso que, na prática, a preparação para o Portal Único começa na etapa de qualificação de fornecedor, muito antes do primeiro pedido. Trataremos disso na seção 4.
2. Desligamento do Siscomex DI: como ler o cronograma sem errar
O cronograma de desligamento do Siscomex DI foi construído em ondas. Em vez de um “apagão” único, a Receita Federal e a Secex definiram grupos de operações que perdem a possibilidade de usar a DI em datas escalonadas, considerando variáveis como modal de transporte, fundamento legal da operação e existência de controle administrativo por órgão anuente. Ao longo de 2026, as ondas avançaram do modal marítimo sem controle administrativo para o modal aéreo e para operações sujeitas a anuência de Anvisa, MAPA, Inmetro e demais órgãos, com desdobramentos previstos até dezembro de 2026 para casos específicos, como nacionalização de mercadoria admitida anteriormente por DI.
A Secex disponibilizou um simulador do cronograma de obrigatoriedade, ferramenta que permite verificar a data efetiva de desligamento da DI para cada tipo de operação. Essa é a única forma responsável de responder à pergunta “quando eu tenho que migrar?”: simular a sua operação específica, não deduzir por analogia com o caso de outra empresa.
2.1 Operações que ainda seguem regras próprias
Nem tudo migrou. Existem operações que, mesmo no cenário de 2026, permanecem fora do fluxo DUIMP ou entram em ondas posteriores. Entre os casos citados nas orientações oficiais estão importadores com Radar na modalidade limitada, operações realizadas por modal terrestre e determinados destinos e regimes com tratamento diferenciado, como a Zona Franca de Manaus. Se a sua empresa se enquadra em algum desses cenários, a orientação é dupla: confirme a situação no simulador e acompanhe as Notícias Siscomex publicadas no portal do Gov.br, que são o canal oficial de alteração de datas.
2.2 O erro de planejamento mais comum
O erro clássico é olhar a data de desligamento como prazo de adaptação. Não é. A data de desligamento é o momento em que a alternativa deixa de existir. A adaptação real — cadastrar produtos, mapear atributos de NCM, validar fabricantes, treinar equipe, ajustar ERP e integrações — leva semanas ou meses, dependendo da quantidade de SKUs. Uma empresa com 40 itens ativos resolve em algumas semanas. Uma distribuidora com 900 SKUs, com NCMs mal definidas historicamente, tem um projeto pela frente. Some a isso o lead time de produção na China e o trânsito marítimo, e fica claro que a decisão precisa ser tomada com pelo menos dois trimestres de antecedência.
3. Catálogo de Produtos e atributos de NCM: onde a operação trava
Se existe um único ponto em que vale concentrar energia no Portal Único, é o Catálogo de Produtos. Ele é o ponto de partida porque fornece os dados usados tanto na DUIMP quanto no LPCO. Um catálogo bem construído transforma cada nova importação em uma tarefa quase administrativa. Um catálogo malfeito replica o mesmo erro em todas as operações seguintes — e erro replicado em comércio exterior é multa replicada.
3.1 Atributos de NCM: o detalhe técnico que vem da fábrica
Uma das evoluções mais sensíveis do Portal Único foi a disponibilização progressiva dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado. Atributos são as características técnicas específicas que a Receita passa a exigir por posição tarifária: material predominante, faixa de potência, tipo de acionamento, aplicação, presença de componente controlado, entre muitos outros, variando conforme a NCM.
Na prática, isso encerra a era do “descrição genérica resolve”. Uma descrição vaga já era risco de reclassificação fiscal; agora ela simplesmente impede o preenchimento correto do cadastro. E aqui aparece o gargalo real: o importador não tem como preencher atributo técnico de forma confiável sem que o fabricante informe — e comprove — a característica. Vale a leitura complementar do nosso guia de classificação fiscal NCM para entender como a definição da posição tarifária conversa com esses atributos.
3.2 Múltiplos fabricantes e a rastreabilidade da origem
Outra evolução relevante foi a inclusão de múltiplos fabricantes vinculados a um mesmo produto no Catálogo, em preparação para a integração plena entre tratamento administrativo, LPCO e DUIMP. Isso tem consequência direta em operações com China: é muito comum que a empresa que emite a Proforma Invoice não seja a fábrica que produz. Trading companies, agentes e escritórios de exportação intermediam boa parte do fluxo.
Declarar corretamente quem é o fabricante — e não apenas quem é o vendedor — deixou de ser detalhe. É informação que sustenta anuência de órgão, aplicação de acordo comercial, defesa comercial e, eventualmente, a própria legitimidade da operação. Se a empresa não sabe, com segurança documental, qual fábrica produziu o item, ela tem um problema de cadastro que nasce de um problema de sourcing. Nosso guia de due diligence de trading companies chinesas detalha como separar fabricante real de intermediário.
4. LPCO, órgãos anuentes e Pagamento Centralizado
O módulo LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros — é o coração do tratamento administrativo no Portal Único. Ele padroniza a forma como Anvisa, MAPA, Inmetro e demais anuentes recebem, analisam e deferem pedidos, substituindo o modelo fragmentado de licenças por um fluxo único, com tipos de LPCO definidos por órgão e por finalidade.
4.1 O que muda para produtos com anuência
Para quem importa alimentos, cosméticos, produtos para saúde, equipamentos elétricos, brinquedos, produtos de origem vegetal ou animal, a mudança é significativa em três frentes. Primeiro, o pedido passa a ser instruído com dados que vêm do Catálogo, o que aumenta a exigência de consistência: divergência entre o que está no cadastro e o que está no documento do fabricante gera exigência. Segundo, o acompanhamento é centralizado, com status visível no próprio Portal. Terceiro, a antecedência ganha peso — o LPCO deve estar resolvido antes da chegada da carga, e não depois.
Vale reforçar um ponto que gera confusão: o Portal Único organiza o processo, mas não flexibiliza a exigência técnica. Se o produto precisa de certificação Inmetro, ele continua precisando; se precisa de registro na Anvisa, o registro continua sendo condição. O sistema apenas torna a ausência dessas condições visível mais cedo — o que é bom, desde que a empresa tenha se preparado.
4.2 Pagamento Centralizado: a frente financeira
O módulo de Pagamento Centralizado tem por objetivo permitir o conhecimento das obrigações monetárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e exportação, incluindo a disponibilização de guias de recolhimento para taxas de licenças emitidas via LPCO. Para o financeiro do importador, isso significa previsibilidade maior e conciliação mais simples, mas também exige revisão de rotinas internas: quem aprova, com que antecedência, com qual conta e qual centro de custo.
Empresas que operam com fluxo de caixa apertado devem prestar atenção especial ao momento do desembolso em relação ao momento da chegada da carga. Um descompasso aqui produz o efeito mais caro do comércio exterior: mercadoria disponível, dinheiro indisponível, contêiner acumulando sobrestadia.
5. Como preparar a sua empresa: um roteiro prático
A migração para o Portal Único Siscomex é, essencialmente, um projeto de dados. E projetos de dados falham quando começam pelo sistema em vez de começar pela origem da informação. O roteiro abaixo reflete a lógica que aplicamos na metodologia das 8 etapas da Hubex, que trata sourcing e conformidade como um único processo, não como departamentos separados.
5.1 Passos internos
- Inventarie seus SKUs ativos. Liste todos os itens realmente importados nos últimos 24 meses, com NCM atual, descrição comercial e descrição técnica. Marque os que têm histórico de divergência ou de dúvida na classificação.
- Revise a classificação antes de cadastrar. Migrar erro para o Catálogo é institucionalizar o erro. Trate reclassificações pendentes primeiro.
- Levante os atributos de NCM exigidos para cada posição tarifária dos seus itens e identifique quais informações você não tem hoje.
- Peça essas informações ao fornecedor por escrito, em formato padronizado, com documento de suporte — ficha técnica, laudo, certificado, licença de fabricação.
- Simule o cronograma de desligamento da DI para as suas operações típicas e defina a data-alvo interna, sempre anterior à data oficial.
- Ajuste ERP e integrações e treine as equipes de compras, fiscal e logística. O Portal Único não é assunto exclusivo de um setor.
- Mapeie as anuências aplicáveis e o tempo médio de deferimento de cada LPCO relevante para o seu portfólio.
5.2 Onde a validação do fornecedor entra
Boa parte do que o Portal Único exige é informação de fábrica — e informação de fábrica só vale o que vale a confiabilidade de quem a fornece. Nome do fabricante real, endereço que corresponde à licença de operação, licença de exportação vigente, certificações válidas, capacidade produtiva compatível com o volume contratado: são dados que a documentação enviada por e-mail nem sempre confirma.
É exatamente esse tipo de verificação que a Hubex trata como etapa de inteligência comercial: validar quem é o fornecedor antes que a informação dele vire dado oficial na sua declaração. Vale registrar o limite do nosso papel, porque isso evita mal-entendidos: a Hubex trabalha com inteligência comercial e validação de fornecedores — não somos despachante aduaneiro, não fazemos desembaraço, câmbio ou frete. Atuamos na origem do processo, onde o dado nasce, e com inspeções presenciais padronizadas em 20 províncias chinesas quando a validação precisa acontecer no chão de fábrica.
A Hubex é conduzida por Sergio Menezes (formação em UC Berkeley), com missões comerciais à China realizadas via Aurorahub desde 2009, e integra o Grupo Terrasul, atuante desde 1978, com sedes em São Paulo, Natal e Miami.
Fale com a Hubex antes da próxima importação
Se a sua empresa está migrando para a DUIMP, estruturando o Catálogo de Produtos ou revisando fornecedores chineses para garantir que os dados declarados no Portal Único correspondam à realidade da fábrica, a conversa vale a pena. Agende uma reunião de 45 minutos com a Hubex para revisar o seu caso, mapear os pontos de risco na origem e definir o que precisa estar pronto antes do próximo embarque.
Perguntas Frequentes
O que é o Portal Único Siscomex?
É a plataforma do governo brasileiro que integra os processos de importação e exportação em um único ambiente, reunindo módulos como DUIMP (importação), DU-E (exportação), LPCO (tratamento administrativo), Catálogo de Produtos e Pagamento Centralizado, com participação de Receita Federal, Secex e órgãos anuentes.
A DI deixou de existir em 2026?
O Siscomex DI está sendo desligado de forma escalonada, por ondas definidas em cronograma oficial que considera modal, fundamento legal e existência de controle administrativo, com etapas previstas ao longo de 2026. Algumas operações específicas ainda seguem regras próprias. Confirme sempre a sua situação no simulador oficial da Secex e nas Notícias Siscomex.
Preciso preencher o Catálogo de Produtos mesmo importando poucos itens?
Sim. O Catálogo é a fonte de dados da DUIMP e do LPCO, independentemente do volume. A diferença é apenas de esforço: quem tem poucos SKUs conclui rapidamente, quem tem centenas precisa tratar como projeto.
O que são atributos de NCM?
São características técnicas específicas exigidas por posição tarifária, mapeadas em conjunto com o setor privado e preenchidas no Catálogo de Produtos. Variam conforme a NCM e frequentemente dependem de informação técnica fornecida pelo fabricante.
O que é o LPCO?
LPCO significa Licenças, Permissões, Certificados e Outros. É o módulo que centraliza o tratamento administrativo das operações, padronizando a interação com órgãos anuentes como Anvisa, MAPA e Inmetro.
O Portal Único elimina a necessidade de despachante aduaneiro?
Não. O Portal Único organiza e digitaliza o processo, mas a operação continua exigindo competência técnica de despacho. A Hubex, especificamente, não atua no desembaraço: nosso trabalho é de inteligência comercial e validação de fornecedores na origem.
Como sei se o fabricante informado pelo meu fornecedor é o fabricante real?
Documentos enviados por e-mail nem sempre confirmam. A verificação confiável envolve checagem de licença de operação, correspondência entre endereço e registro, licença de exportação e, quando o valor da operação justifica, inspeção presencial na fábrica.
Com quanta antecedência devo começar a adaptação?
O ideal é trabalhar com pelo menos dois trimestres de folga em relação à data de desligamento aplicável à sua operação, considerando o tempo de revisão de classificação, coleta de informações junto aos fornecedores, ajuste de ERP e lead time de produção e trânsito.
Isenção de Responsabilidade: Este conteúdo é produzido com auxílio de inteligência artificial e tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento profissional em comércio exterior, aduaneiro, jurídico ou tributário. Regras, tributos e classificações mudam com frequência; confirme sempre junto a fontes oficiais e à Hubex antes de decidir.




